sexta-feira, 24 de junho de 2016

Desmistificando Promoções Comercias - Parte I




O que são e para que servem promoções comerciais?


A promoção comercial vai além da distribuição de brindes e sorteios de prêmios, é uma prática de mercado que não tem ligação com o valor monetário de um produto ou serviço, mas sim, busca-se por meio deste com ações estratégicas decolar as vendas e promover a marca da empresa promovente.
Há diversas modalidades que serão tratadas uma a uma detalhadamente em artigos futuros.
Os elementos que permitem a autorização de uma campanha promocional é que seja realizada por pessoa jurídica, com seus tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários em dia, que atuem no ramo do comércio ou  indústria, e por fim, a escolha do premiado é vinculado com a obtenção de álea, sorte.
Preenchidos as características acima, a empresa promotora irá pedir autorização e fiscalização a Caixa Econômica Federal ou a Secretaria de Acompanhamentos Econômico, apresentando documentos taxativos em lei, com a obtenção do certificado de autorização está plenamente autorizado a realizar as campanhas de marketing.
Após o(s) sorteio(s), a empresa prestará contas da campanha e a mesmo homologada será arquivado, caso houver pendências abrirá prazo para regularizar.
Campanhas sem a devida autorização ou não regularizadas sujeitam as pessoas jurídicas as sanções e multas.

Deste modo, para ter sucesso na promoção comercial, é importante planejar e ter mecanismos que além de alavancar as vendas e potencializar a marca,  possam trazer consigo o perfil dos consumidores, o que a empresa LYCX realiza, e também ter a orientação de advogado especializado ou contratar referidos serviços.

Pâmela Rosana Rêgo
Advogada OAB/SC 41.423


Nenhum comentário:

Postar um comentário