quarta-feira, 27 de julho de 2016

PODE OU NÂO PODE?



Quando as empresas buscam inciar um processo de promoção de sorteios, passam a ter duvidas do que podem e do que não podem ser sorteados.
Para isso, facilitamos sua vida e trouxemos as informações constantes no site da Caixa e também fortalecer a idéia da importância de ter uma assessoria jurídica para ficar tudo tranquilo com sua campanha.

O que é possível distribuir como prêmio?

Podem ser distribuídos:


  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
  • Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
  • Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
  • Passagem aérea, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
  • Bolsas de estudo;
  • Certificados de Barras de Ouro;
  • Ingressos de Shows, festas e espetáculos, oferecidos em conjunto com elemento físico de qualquer valor (brinde).
  • O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
  • O que não pode ser distribuído como prêmio?


Não podem ser autorizados planos que:


  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;
  • Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
  • Vierem a ser considerados inviáveis.


Quais Planos de Operação não poderão ser autorizados?


Não podem ser autorizados planos que:


  • Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos, vale-brindes ou assemelhados, como fonte de renda;
  • Importem em distorção do mercado, objetivando, pela promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
  • Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
  • Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
  • Vierem a ser considerados inviáveis.

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